Fundopem e Proedi: conheça dois dos principais programas de fomento à economia do Estado

Enquanto um oferece benefício fiscal de até 90%, o outro prevê descontos em terrenos na mesma porcentagem para quem empreender no RS

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01/06/2022  às  16h14min

Fundopem e Proedi: conheça dois dos principais programas de fomento à economia do Estado
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Voltados à instalação ou ampliação de indústrias, o Fundo Operação Empresa (Fundopem) e o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (Proedi) oferecem abatimento no ICMS e descontos na aquisição de terrenos situados nos Distritos Industriais (DIs) do Estado. Estes incentivos, oferecidos pelo governo do Estado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), podem chegar a 90% do imposto incrementado a partir do investimento, com abatimento de até 100% do valor investido, no caso do Fundopem, e até 90% de desconto sob o valor de mercado do terreno, no programa Proedi.

O prazo do incentivo concedido pelo Fudopem é de oito anos, prorrogável por mais quatro, totalizando 12 anos ou até que o benefício atinja o valor investido. O percentual de desconto mensal varia de acordo com a pontuação do projeto no programa IntegrarRS, baseado nos Índices de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE), variando entre 10% para investimentos em municípios com melhores números, como Carlos Barbosa, na Serra Gaúcha, e 80% para investimentos onde os índices são mais baixos, como em Quaraí, na Metade Sul e Zona da Fronteira.

Outros critérios além da localização podem aumentar a pontuação do projeto e consequentemente o desconto do programa IntegrarRS, como a qualidade da massa salarial ou geração de empregos, setores industriais prioritários, preferenciais ou especiais, impacto ambiental, aquisição de insumos ou serviços gaúchos e instalação em DIs do Estado. A legislação gaúcha não limita ou restringe o acesso de indústrias ao Fundopem. As empresas podem usufruir simultaneamente do benefício para mais de um projeto, bem como obter o incentivo periodicamente à medida que vai realizando projetos de expansão.

A partir de uma atualização na lei que regulamenta o programa por meio do PL 74/2021, proposto pela Sedec e aprovado ainda no ano passado pela Assembleia Legislativa gaúcha, o Fundopem passou a ter maior agilidade nos processos, o que reduziu o tempo médio de tramitação dos projetos de 380 para cerca de 30 dias. A alteração viabilizou também a criação da modalidade Fundopem Express, que é menos burocrática e garante a contratação do benefício por médias e pequenas empresas sem a necessidade de garantias.

Enquanto isso, o Proedi é baseado nos 9 Distritos Industriais que o Rio Grande do Sul possui em diferentes regiões do Estado. Estes DIs são divididos em lotes e terrenos que podem ser vendidos com até 90% do seu valor de mercado abatido para industrias e 50% para atividades correlatas, a depender de detalhes do projeto como quantidade de empregos previstos, qualidade da massa salarial, setores industriais prioritários, preferenciais ou especiais, impacto ambiental e aquisição de insumos ou serviços gaúchos, por exemplo.

Após apenas 2 anos da conclusão do projeto, ou seja, depois que a empresa cumpriu todos os acordos firmados na elaboração do mesmo, é possível solicitar a escrituração do terreno em seu nome. Para se utilizar de ambas as políticas públicas de Estado, a empresa interessada deve protocolar projeto na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec). A análise será realizada pelo setor responsável dentro da pasta, que conta ainda com a participação de representantes de diversas áreas da administração estadual, incluindo as secretarias da Fazenda e de Planejamento Governança e Gestão.

Para saber mais sobre os programas de fomento à economia oferecidos pelo governo do Estado ou protocolar seu projeto, você pode entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pelo telefone do (51) 3288-1046 (Ramal 1020) ou pelo e-mail gabinete@sedec.rs.gov.br (seadap@sedec.rs.gov.br).  Você ainda pode simular o desconto do seu projeto pelo link https://desenvolvimento.rs.gov.br/fundopem-rs-e-integrar-rs. 

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